As entidades abaixo-assinadas, representantes dos mais diversos segmentos sociais e políticos que lutam contra a existência e a prática do trabalho escravo no Brasil, vêm a público externar seu posicionamento de repúdio contra todos os segmentos ainda capazes de praticar e acobertar tais práticas, tanto no meio rural quanto no meio urbano; ao mesmo tempo, exige do parlamento brasileiro a imediata aprovação da Proposta de Emenda à Constituição - PEC Nº 438, de 2001, que visa expropriar terras onde for constatada a exploração do trabalho escravo. A aprovação da PEC 438/2001 é absolutamente imprescindível para que o Poder Legislativo brasileiro contribua efetivamente para a erradicação dessa chaga social, que, em pleno século XXI, ainda persiste em vários estados e regiões de nosso país, tirando a dignidade de tantos trabalhadores e ainda contribuindo para reforçar uma imagem negativa do Brasil na comunidade internacional. A Constituição brasileira garante que toda propriedade rural deve cumprir sua função social. Não pode e não deve ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. Infelizmente, o que ainda se vê, principalmente nas regiões de fronteira agrícola, são trabalhadores reduzidos à condição de escravos, privados de seus mais elementares direitos como seres humanos. Escravidão é violação dos direitos humanos e a sua utilização deve ser tratada como crime. Se um proprietário de terras realiza essa prática, ele deve perdê-la, sem direito a nenhuma indenização. Essa medida pune aqueles que roubam a dignidade e a liberdade das pessoas. É hora de abolir de vez essas práticas criminosas contra os trabalhadores. No ano em que se completam 120 anos da abolição da escravatura, os Senhores e as Senhoras Congressistas podem modificar a história de nosso país, garantindo liberdade e dignidade ao trabalhador brasileiro, votando contra o trabalho escravo e favoravelmente à PEC 438/2001 que garantirá a EXPROPRIAÇÃO DE TERRAS ONDE COMPROVADAMENTE FOR FLAGRADA A EXISTÊNCIA DE MÃO-DE-OBRA ESCRAVA. ENTIDADES:
Brasília, 21 de maio de 2008
1. Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo no Senado Federal
2. Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo, Degradante e Infantil na Câmara dos Deputados
3. Secretaria Especial de Direitos Humanos
4. Ministério Público do Trabalho
5. Procuradoria Geral do Trabalho
6. Secretaria de Inspeção do Trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego
7. CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
8. CPT - Comissão Pastoral da Terra
9. OIT - Organização Internacional do Trabalho
10. Fórum Nacional da Reforma Agrária
11. CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura
12. MST - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra
13. FETRAF - Federação dos Trabalhadores
14. CRS - Catholic Relief Services / Brasil
15. COETRAE/MA - Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Maranhão
16. COETRA/PA - Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Pará
17. COETRAE/TO Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Tocantins
18. CDVDH - Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia/MA
19. ONG Repórter Brasil
20. SINAIT - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
21. ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho
22. ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
23. ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República
24. AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros
25. AJUFE - Associação dos Juízes Federais
26. OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
27. ABRA- Associação Brasileira de Reforma Agrária
28. Movimento Humanos Direitos - MHuD
29. CEJIL - Centro Pela Justiça e o Direito Internacional
30. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
31. ONG Atletas pela Cidadania
32. SDDH - Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos
33. UGT - União Geral dos Trabalhadores
34. CSP - Central Sindical de Profissionais
35. CUT - Central Única dos Trabalhadores
36. CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
37. NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores
38. CONLUTAS/ ANDES
39. INTERSINDICAL
40. CGTB - Central Geral Dos Trabalhadores Do Brasil